O Ministério Público
Eleitoral (MPE-BA) emitiu parecer, na última quinta-feira (15), em que se
manifesta a favor do indeferimento do registro da candidatura de João Humberto
Batista (PSL), enquadrando o gestor na lei da ficha-limpa. Dessa forma a chapa
majoritária da coligação “Avança Morro do Chapéu”, no município pertencente à
Chapada Diamantina segue indeferida.
No parecer, o procurador
regional eleitoral Ruy Nestor Bastos Mello conclui que João Humberto Batista
“incorreu na prática de ato lesivo ao patrimônio público e as evidências
apontam para ocorrência de irregularidades insanáveis, sobretudo pela violação
aos artigos 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal e 29-A da Constituição
Federal”.

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