Entre os vetos, o governo
rejeitou os dispositivos que previam adicional de insalubridade aos agentes,
prioridade no Programa Minha Casa Minha Vida (MCMV) e financiamento de cursos
técnicos para os agentes por meio do Fundo Nacional de Saúde.
O trecho sancionado diz: “O
tempo prestado pelos Agentes Comunitários de Saúde e pelos Agentes de Combate
às Endemias enquadrados na condição prevista no parágrafo 1º deste artigo,
independentemente da forma de seu vínculo e desde que tenha sido efetuado o
devido recolhimento da contribuição previdenciária, será considerado para fins
de concessão de benefícios e contagem recíproca pelos regimes previdenciários.”
A nova lei está publicada no
Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, dia 4.

0 comentários:
Postar um comentário