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terça-feira, 29 de novembro de 2016

TCM rejeita contas de 09 Prefeituras da Bahia



Na sessão desta terça-feira (29/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas das Prefeituras de Capim Grosso, Dário Meira, Itagimirim e Jaguaquara, Taperoá, Firmino Alves, Iguaí, Itororó e Santa Luzia, referentes ao exercício de 2015, todas pelo descumprimento do índice máximo permitido para realização de despesa com pessoal, além de outras irregularidades. Já o prefeito de Itaperoá o TCM determinou que fosse feita representação ao MP por suposta prática de improbidade administrativa. 

Capim Grosso 

O prefeito de Capim Grosso, além de promover gastos com pessoal utilizando 62,67% da receita corrente líquida do município, quando o máximo permitido é 54%, também deixou de recolher multas da sua responsabilidade que foram impostas pelo TCM em processo anteriores. O gestor foi penalizado pelo conselheiro relator, Raimundo Moreira, com duas multas. Uma no valor de R$8 mil, por falhas contidas no relatório técnico, e outra no importe de R$50.400,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal. 

Dário Meira 

Em Dário Meira, no 3º quadrimestre de 2015 os gastos com pessoal alcançaram o expressivo percentual de 71,78%, quando a Lei de Responsabilidade Fiscal limita em, no máximo, 54% da RCL. O prefeito também foi punido com duas multas, a primeira, no valor de R$5 mil, por irregularidades identificadas no corpo do relatório técnico e outra de R$14.400,00, equivalente a 12% dos subsídios anuais do gestor, por não ter reconduzido o índice com pessoal ao máximo permitido. 

Itagimirim 

O prefeito de Itagimirim descumpriu determinação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao aplicar 67,75% da receita corrente líquida do município nas despesas com pessoal. Deixou ainda de investir em educação (25%) e saúde (15%) os percentuais mínimos previstos constitucionalmente, aplicando apenas 24,02% na primeira e 12,73% na segunda. Rogério de Oliveira foi multado em R$8 mil e em R$49.680,00, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela irregularidade com pessoal. O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também determinou a restituição aos cofres municipais a quantia de R$57.372,12, sendo R$57.340,00 decorrente da divergência existente entre o preço registrado em ata e o contratado com a empresa João Amado Pestana Lima e R$ 32,12 pelo pagamento de juros e multas por atraso no adimplemento de obrigações junto à Coelba, Telemar e Embasa. 

Jaguaquara 

No município de Jaguaquara, os gastos com pessoal representaram 67,87% da receita corrente líquida do município, superando o máximo permitido pela LRF. A relatoria também identificou a realização de gastos excessivos com locação de veículos, no montante de R$5.582.196,71, que corresponde a 7,86% da despesa orçamentária em 2015, e aquisição de combustíveis, na quantia total de R$2.578.925,07, que representa 3,63% da despesa orçamentária. 

O relator do parecer, conselheiro Fernando Vita, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor e determinou a restituição aos cofres municipais do montante de R$48.776,00, referente a comprovantes, notas fiscais e/ou recibos apresentados em cópia. O gestor ainda foi multado em R$20 mil e em R$61.200,00. 

Firmino Alves 

Em Firmino Alves, o prefeito comprometeu 68,16% da receita corrente líquida com o pagamento dos gastos com pessoal, superando em muito o índice de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. O gestor Aurelino Neto foi multado em R$6 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e em R$45 mil, que equivale a 30% dos seus subsídios anuais, pela reincidência na manutenção do índice de pessoal acima do máximo permitido. 

O relator do parecer, conselheiro Paolo Marconi, também determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 12.008,03, com recursos pessoais, referentes a despesas suportadas indevidamente pela administração com juros e multas no atraso de pagamento, e não comprovação da prestação de serviço de consultoria e assessoria. 

Iguaí 

O relator das contas de Iguaí, conselheiro Raimundo Moreira, apontou que o gestor Murilo Vieira comprometeu 62,82% da RCL do município e, em função da reincidência, lhe imputou uma multa no valor de R$36 mil, equivalente a 30% dos seus subsídios anuais. Foi imputada também uma sanção de R$3.500,00 pelas demais falhas encontradas durante a análise técnica das contas. 

Santa Luzia 

No município de Santa Luzia as despesas com pessoal foram promovidas no percentual de 62,62% da receita corrente líquida, o que comprometeu o mérito das contas. Ao prefeito Antônio Guilherme dos Santos foram imputadas multas de R$3.500,00 e R$21.168,00, além do ressarcimento à conta específica do Fundeb de R$955,85, atinente a despesas com tarifas bancárias pagas com recursos do fundo. 

Itororó 

Em Itororó, apesar de ter extrapolando o índice previsto na LRF, a maioria dos conselheiros entendeu que a despesa de 59,99% da RCL com pessoal manteve-se dentro do limite da proporcionalidade que está sendo aplicada por parte majoritária do pleno (60%), em atenção à grave crise de arrecadação que atinge os municípios baianos. As contas foram rejeitadas por irregularidades em procedimentos licitatórios, no montante total de R$10.369.122,17, sobretudo no que tange à desconsideração ao princípio de competitividade. A relatoria identificou ausências de comprovação de notória especialização do profissional contratado, de orçamento estimado em planilhas de quantitativos e de data no edital, além de processos de dispensas e de inexigibilidade instruídos sem a justificativa de preços. 

O prefeito Marco Antônio Brito foi multado em R$10 mil pelas falhas consignadas no relatório técnico e, por quatro votos a três, terá que pagar uma outra multa em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais pela reincidência na extrapolação dos gastos com pessoal, sem promover a devida recondução do percentual ao limite previsto na LRF. 

Fonte: TCM/Ba

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