Parabéns servidores públicos de
todo o país, que hoje, 28 de outubro, comemoram o seu Dia. A data, instituída
em 1937, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, pelo então
presidente Getúlio Vargas, sempre foi mantida, no calendário nacional, como
ponto facultativo na administração pública federal. É o que ocorreu, mais uma
vez, em 2011.
A criação do Dia do Servidor
Público foi uma das iniciativas que marcaram o início de uma nova forma de
gestão do Estado na administração pública brasileira. Pelo novo modelo, a
valorização do trabalho e do profissional que se dedica ao serviço do governo se
tornou uma política de Estado. No ano seguinte ao da instituição da data, foi
fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público, que se tornou
conhecido pela sigla DASP. Foi ele que conduziu durante muitos anos esse
processo de modernização gerencial.
A maioria das normas que ainda
hoje regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos
estão dispostas no Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 – motivo por que
é esse o dia dedicado a esse profissional. O documento instituiu o Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis da União e, logo, em suas Disposições Preliminares,
art. 1º, “regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e
vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis da União, dos
Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos
Estados e dos Municípios”.
No parágrafo único desse mesmo
artigo, o decreto-lei determina que as suas disposições se aplicam ao
Ministério Público, ao magistério e aos funcionários das secretarias do Poder
Legislativo e do Poder Judiciário no que não colidirem com os dispositivos
constitucionais. O art. 2º, por sua vez, traz o conceito de funcionário público
no Brasil: “É a pessoa legalmente investida em cargo público. ” E o art. 3º
define cargo público: “São os criados por lei, em número certo, com denominação
própria e pagos pelos cofres da União. ”
O decreto-lei serviu de base para
a Lei 8.112, que, em 11 de dezembro de 1990, introduziu na administração
pública brasileira o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das
autarquias e das fundações públicas federais. A norma alterou várias
disposições da antiga lei, aperfeiçoando muitos dos seus dispositivos e
introduzindo outros, conforme os princípios estabelecidos na nova Constituição
da República, promulgada em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte.
A principal medida do novo
estatuto foi a transformação da obrigatoriedade do concurso público para
provimento dos cargos em norma de caráter constitucional, e sua consequente
transposição para o Estatuto dos Servidores Públicos. Isso resultou em
inegáveis melhorias na prestação de serviços públicos, na medida em que daí
decorreu crescente qualificação profissional dos concursados. Afinal, eles têm
de se submeter a dura preparação se quiserem alcançar a almejada aprovação em
concursos de níveis superior e médio.
Hoje, os concursos públicos são a
principal forma de provimento de cargos de carreira na magistratura, no
ministério público, na advocacia-geral da União, nos tribunais superiores, na
fiscalização tributária e nas auditorias fiscais da União, nas autarquias e nas
fundações. Quem deseja alcançar um desses cargos não pode deixar de se submeter
ao concurso de provas ou de provas e títulos. Para isso, é imprescindível
preparação prévia que qualifique o futuro servidor público para a função.

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