728x90 AdSpace

Últimas

sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Parabéns a todos os Servidores Públicos pelo seu dia!



Parabéns servidores públicos de todo o país, que hoje, 28 de outubro, comemoram o seu Dia. A data, instituída em 1937, com a criação do Conselho Federal do Serviço Público Civil, pelo então presidente Getúlio Vargas, sempre foi mantida, no calendário nacional, como ponto facultativo na administração pública federal. É o que ocorreu, mais uma vez, em 2011.

A criação do Dia do Servidor Público foi uma das iniciativas que marcaram o início de uma nova forma de gestão do Estado na administração pública brasileira. Pelo novo modelo, a valorização do trabalho e do profissional que se dedica ao serviço do governo se tornou uma política de Estado. No ano seguinte ao da instituição da data, foi fundado o Departamento Administrativo do Serviço Público, que se tornou conhecido pela sigla DASP. Foi ele que conduziu durante muitos anos esse processo de modernização gerencial.

A maioria das normas que ainda hoje regem os direitos e deveres dos funcionários que prestam serviços públicos estão dispostas no Decreto-Lei 1.713, de 28 de outubro de 1939 – motivo por que é esse o dia dedicado a esse profissional. O documento instituiu o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União e, logo, em suas Disposições Preliminares, art. 1º, “regula as condições de provimento dos cargos públicos, os direitos e vantagens, os deveres e responsabilidades dos funcionários civis da União, dos Territórios e, no que couber, dos da Prefeitura do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios”.

No parágrafo único desse mesmo artigo, o decreto-lei determina que as suas disposições se aplicam ao Ministério Público, ao magistério e aos funcionários das secretarias do Poder Legislativo e do Poder Judiciário no que não colidirem com os dispositivos constitucionais. O art. 2º, por sua vez, traz o conceito de funcionário público no Brasil: “É a pessoa legalmente investida em cargo público. ” E o art. 3º define cargo público: “São os criados por lei, em número certo, com denominação própria e pagos pelos cofres da União. ”

O decreto-lei serviu de base para a Lei 8.112, que, em 11 de dezembro de 1990, introduziu na administração pública brasileira o novo Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. A norma alterou várias disposições da antiga lei, aperfeiçoando muitos dos seus dispositivos e introduzindo outros, conforme os princípios estabelecidos na nova Constituição da República, promulgada em 1988 pela Assembleia Nacional Constituinte.

A principal medida do novo estatuto foi a transformação da obrigatoriedade do concurso público para provimento dos cargos em norma de caráter constitucional, e sua consequente transposição para o Estatuto dos Servidores Públicos. Isso resultou em inegáveis melhorias na prestação de serviços públicos, na medida em que daí decorreu crescente qualificação profissional dos concursados. Afinal, eles têm de se submeter a dura preparação se quiserem alcançar a almejada aprovação em concursos de níveis superior e médio.


Hoje, os concursos públicos são a principal forma de provimento de cargos de carreira na magistratura, no ministério público, na advocacia-geral da União, nos tribunais superiores, na fiscalização tributária e nas auditorias fiscais da União, nas autarquias e nas fundações. Quem deseja alcançar um desses cargos não pode deixar de se submeter ao concurso de provas ou de provas e títulos. Para isso, é imprescindível preparação prévia que qualifique o futuro servidor público para a função.
  • Comentários do Blog
  • Comentários do Facebook

0 comentários:

Postar um comentário

Avaliado item: Parabéns a todos os Servidores Públicos pelo seu dia! Descrição: Parabéns a todos os Servidores Públicos pelo seu dia! Classificação: 5 Revisado por: weriton
Scroll to Top