O Supremo Tribunal Federal
(STF) julgou hoje (6) inconstitucional a lei cearense 15.299/2013, que
regulamentava os espetáculos de vaquejada no estado. Com o entendimento da
Corte Máxima do país, a vaquejada passa a ser considerada uma prática ilegal,
relacionada a maus-tratos a animais e, por portanto, proibida.
A ação foi movida pela
Procuradoria-Geral da República (PGR) e questionava, especificamente, a
legislação cearense. Contudo, a decisão do STF poderá ser aplicada nos demais
estados e no Distrito Federal. O
julgamento, iniciado em agosto do ano passado, terminou com seis votos a favor
da inconstitucionalidade e cinco contras.
Muito comum no Nordeste, a
vaquejada é uma atividade competitiva no qual os vaqueiros tem como objetivo
derrubar o boi puxando o animal pelo rabo.
Votaram a favor os ministros
Marco Aurélio Mello, relator do caso, Roberto Barroso, Rosa Weber, Celso de
Mello, Ricardo Lewandowisk e a presidenta Cármen Lúcia. Ao apresentar seu voto,
que desempatou o julgamento, Cármen Lúcia reconheceu que a vaquejada faz parte
da cultura de alguns estados, mas considerou que a atividade impõe agressão e
sofrimento animais.
“Sempre haverá os que
defendem que vem de longo tempo, que se encravou na cultura do nosso povo. Mas
cultura também se muda e muitas foram levadas nessa condição até que se houvesse
outro modo de ver a vida e não só a do ser humano”, disse a ministra.
O julgamento foi retomado
hoje com o voto do ministro Dias Toffoli, que havia pedido vista do processo.
Ele defendeu a tese que vaquejada é um esporte, diferentemente, da farra do boi,
que foi proibida pela Corte em outro julgamento.
“Não se pode admitir o
tratamento cruel aos animais. Há que se salientar haver elementos que se
distingue a vaquejada da farra do boi. Não é uma farra, como no caso da farra
do boi, é um esporte e um evento cultural. Não há que se falar em atividade
paralela ao Estado, atividade subversiva ou clandestina. Não há prova cabal que
os animais sejam vítimas de abusos ou maus-tratos”, disse Toffoli.

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